MP recorre no STF contra decisão do TCE sobre prazo para servidores não concursados se aposentarem pela previdência do RN

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) ajuizou na segunda-feira (19) uma reclamação junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) para cassar o acórdão do Tribunal de Contas do Estado (TCE) que trata sobre o regime previdenciário de servidores públicos potiguares com estabilidade excepcional.

O TCE orientou que servidores contratados sem concurso, e que tiveram estabilidade garantida após a Constituição de 1988, se aposentem até o dia 25 de abril para que permaneçam dentro da previdência própria do serviço público potiguar.

Na reclamação, o MPRN pediu que seja concedida tutela provisória com objetivo de suspender os efeitos da decisão do TCE até o julgamento da reclamação.

A reclamação é um instrumento jurídico que tem por objetivo invalidar ato jurisdicional ou administrativo que desrespeita a autoridade do STF.

O MP disse que fez o pedido de antecipação de tutela, “para evitar dano irreparável”, devido ao prazo estabelecido pelo TCE, de 25 de abril.

“Tendo em vista a proximidade desse prazo, é evidente que a ilegalidade reclamada pode dar azo a uma crise no sistema de previdência social própria dos servidores potiguares, já que a decisão garante a um incontável número de servidores a aposentadoria pelo RPPS [Regime Próprio de Previdência Social] acaso se aposentem até o derradeiro dia 25 de abril do presente ano”, cita o MPRN.

O governo do Rio Grande do Norte disse, à época da decisão do TCE, que a aposentadoria de 3,6 mil servidores não concursados até esse prazo pode paralisar os serviços no estado. O governo do RN também recorreu, no Tribunal de Justiça do RN, da decisão.

Para o MP, o acórdão do TCE afronta a Súmula Vinculante nº 43 do STF, viola decisões proferidas em quatro ações diretas de inconstitucionalidade sobre o RN (ADIs 1301/RN, 1241/RN, 3552/RN e 351/RN), e desrespeita a competência do plenário do Supremo Tribunal Federal.

FONTE: https://g1.globo.com/rn/rio-grande-do-norte/noticia/2024/02/20/mp-recorre-no-stf-contra-decisao-do-tce-sobre-prazo-para-servidores-nao-concursados-se-aposentarem-pela-previdencia-do-rn.ghtml